2025
O PDP deve alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão e estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento. Além disso, o PDP deve atender às necessidades operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras, além de nortear o planejamento das ações de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência.
sobre o plano
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o principal instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2019. Essa política regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990 relacionados aos afastamentos para ações de desenvolvimento, além de estabelecer diretrizes para o planejamento anual das necessidades de desenvolvimento dos servidores públicos.
05/07/2024
05/07/2024
05/07/2024
09/07/2024
(atualizado em 23/07/2024)
05/07/2024
As informações geradas na consulta pública serão consolidadas em um documento único que será encaminhado como anexo ao PDP, para avaliação de sua pertinência pelo reitor.
Com os códigos das necessidades
30/09/2024
30/09/2024
(para inserir em processos de afastamentos)
02/10/2024
(Todos os servidores da Ufes possuem acesso às planilhas de programação de afastamentos como leitor, ou seja, apenas para visualização. Somente os gestores estratégicos possuem acesso como editor, em sua unidade.)
02/10/2024
21/01/2025
21/01/2025